Na sequência da carta enviada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior dirigida ao Presidente do Conselho de Reitores no
passado dia 10 de Setembro, repudiando de forma veemente a prática das
praxes académicas infligidas aos estudantes que ingressam no Ensino
Superior, e dando conta da intenção de responsabilizar civil e
criminalmente, por acção e por omissão, os órgãos próprios da
instituição sempre que se demonstre a existência de práticas ofensivas
para os estudantes, fica decidido:

1) Não reconhecer legitimidade a qualquer auto-denominada comissão de
praxe, proibindo as actividades que neste momento lhes estão associadas
nos campi da Alameda e do Taguspark;

2) Proibir a prática de praxes académicas nos campi da Alameda e do
Taguspark, qualquer que seja a forma como são organizadas.

Qualquer violação a esta directiva deverá ser comunicada ao Conselho
Directivo da Escola, que agirá em conformidade, não estando excluída a
possibilidade de abertura de um processo disciplinar ao(s) elemento(s)
prevaricadore(s).

Carlos Matos Ferreira
Presidente do IST


 

(c) LEIC-X Files 2007 Todos os direitos reservados.